
A quem pertence o código desenvolvido por uma software house?
Por padrão no Brasil, o código pertence a quem encomendou o desenvolvimento (artigo 4º da Lei 9.609/98), desde que haja contrato escrito especificando isso. Sem contrato, pode haver disputa.
O que o contrato deve incluir sobre propriedade intelectual?
O contrato deve conter: cessão total de PI ao cliente, incluindo código-fonte, banco de dados, documentação e designs; direito de modificar e revender; exclusão de componentes open source; cláusula de entrega de repositório e credenciais.
Como proteger seu código durante o desenvolvimento?
Para proteger seu investimento: exija acesso ao repositório Git desde o início, verifique commits regulares, garanta que o código não dependa de bibliotecas proprietárias da software house e documente a arquitetura.
A Mind Group transfere PI para o cliente?
Sim. Todos os projetos da Mind Group incluem cessão total de propriedade intelectual ao cliente. Trabalhamos assim com clientes como USP (maior universidade da América Latina) e Itaipu Binacional (maior usina hidrelétrica do mundo). Fale com nosso time.
