
A reforma tributária muda os sistemas da empresa em três pontos: o cadastro fiscal de produtos e serviços, a emissão das notas fiscais e a apuração dos tributos. Desde janeiro de 2026, NF-e, NFC-e e NFS-e têm campos próprios para IBS e CBS, com novos códigos de classificação. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de fato e PIS e Cofins deixam de existir. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS caem gradualmente, até serem extintos em 2033. Até 2032, portanto, o ERP precisa lidar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo. Quem usa ERP de mercado depende das atualizações do fornecedor e precisa testar cada uma. Quem tem sistema próprio ou integrações sob medida precisa planejar a adequação agora, com orçamento e calendário.
Este artigo explica o calendário oficial, o que muda em cada documento fiscal, o que precisa ser ajustado no ERP e nas integrações, e traz um checklist de adequação. As regras citadas vêm da Emenda Constitucional 132/2023, da Lei Complementar 214/2025 e de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Por ser tema tributário, a interpretação de cada caso deve ser validada com o contador ou o advogado tributarista da empresa.
O que é a reforma tributária do consumo, em poucas palavras
A reforma substitui cinco tributos sobre o consumo por três. PIS, Cofins e IPI, que são federais, dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao Imposto Seletivo. ICMS, estadual, e ISS, municipal, dão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado por um Comitê Gestor que reúne estados e municípios.
O modelo segue a lógica de um IVA, sigla para imposto sobre valor agregado. Cada empresa paga o tributo sobre a venda e desconta o que já foi pago nas compras, na forma de crédito. A diferença em relação ao modelo atual é que o crédito passa a ser amplo, vinculado ao pagamento efetivo do tributo pelo fornecedor.
Para os sistemas, isso significa mais dados em cada operação. A nota fiscal precisa identificar a classificação tributária de cada item, o local de destino da operação, a alíquota de cada ente e eventuais reduções. O ERP precisa controlar créditos de forma mais detalhada do que fazia com PIS e Cofins.
A base legal está em dois textos. A Emenda Constitucional 132/2023 criou os tributos e o calendário de transição. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou as regras de cálculo, crédito, documentos e pagamento.
O calendário oficial de 2026 a 2033
O calendário de transição está nos artigos 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluídos pela Emenda Constitucional 132/2023. A tabela abaixo resume o que muda a cada ano e o efeito direto nos sistemas.
| Ano | O que muda pela lei | Efeito nos sistemas |
|---|---|---|
| 2026 | CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins (ADCT, art. 125) | Notas com campos de IBS e CBS; cálculo informativo em paralelo ao modelo atual |
| 2027 | CBS cobrada; PIS e Cofins extintos; IPI com alíquota zero, exceto produtos da Zona Franca de Manaus; início do Imposto Seletivo (ADCT, art. 126) | Fim do cálculo de PIS e Cofins; apuração real da CBS; novo tributo seletivo |
| 2027 e 2028 | IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal; CBS reduzida em 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127) | Alíquotas de teste do IBS convivendo com ICMS e ISS integrais |
| 2029 | ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas atuais (ADCT, art. 128) | Redução gradual no ERP, com IBS crescendo |
| 2030 | ICMS e ISS a 8/10 | Nova tabela de alíquotas |
| 2031 | ICMS e ISS a 7/10 | Nova tabela de alíquotas |
| 2032 | ICMS e ISS a 6/10 | Última etapa da convivência |
| 2033 | ICMS e ISS extintos (ADCT, art. 129) | Só IBS, CBS e Imposto Seletivo |
Dois pontos desse calendário pesam para quem cuida de tecnologia. O primeiro é que, segundo o artigo 18 da LC 214/2025, as alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado: para a CBS, de 2027 a 2035; para o IBS, de 2029 a 2035. Ou seja, as alíquotas vão mudar várias vezes, e o sistema não pode ter percentuais gravados no código.
O segundo ponto é que, de 2029 a 2032, a empresa calcula ICMS e ISS reduzidos e IBS crescente na mesma nota. Um ERP que trata a transição como uma troca única, de um imposto pelo outro, vai precisar de retrabalho. O desenho correto é um motor de cálculo com tabelas de vigência por data.
2026: o ano de teste e a dispensa de recolhimento
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem nos documentos, mas o recolhimento pode ser dispensado. O parágrafo 4º do artigo 125 do ADCT prevê que contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias podem ser dispensados do pagamento, nos termos de lei complementar. O parágrafo 1º do artigo 348 da LC 214/2025, segundo análise do escritório Machado Meyer, estabelece que a apuração de 2026 tem efeito apenas informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Em dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Pelo ato, não há penalidade pela falta de preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos dois tributos. Nesse período, o requisito para a dispensa de recolhimento é considerado cumprido.
Na prática, 2026 funciona como ano de ensaio. Só que o ensaio tem prazo: quando o período de tolerância terminar, a ausência dos campos passa a gerar penalidade. Como a data final depende da publicação dos regulamentos, a empresa deve acompanhar o assunto com o contador e não esperar a última hora para ajustar o sistema.
O que muda na nota fiscal eletrônica (NF-e e NFC-e)
As mudanças na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65) estão na Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada pelo Portal Nacional da NF-e. Segundo resumo técnico do Reforma Tributária 360, a versão 1.00 da nota técnica previu ambiente de homologação a partir de 1º de julho de 2025 e de produção a partir de 1º de outubro de 2025.
As principais alterações no leiaute (a estrutura do arquivo XML da nota) são estas:
- Novos grupos de informação para IBS, CBS e Imposto Seletivo em cada item da nota.
- Dois novos códigos por item: o CST (código de situação tributária) do IBS e da CBS e o cClassTrib (código de classificação tributária), que seguem tabelas baseadas na LC 214/2025.
- Campos para crédito presumido e para operações monofásicas, aquelas em que o tributo é cobrado uma única vez na cadeia.
- Separação dos valores por ente: parcela do estado e parcela do município no IBS.
- Novas finalidades de emissão: nota de crédito e nota de débito, usadas para ajustes de IBS e CBS.
- Novos eventos fiscais, como solicitação de crédito presumido, imobilização de bens, destinação para consumo pessoal e registro de perda, roubo ou perecimento.
As tabelas de códigos também mudam com frequência. Em janeiro de 2026, a Fenacon noticiou a versão 1.40 do Informe Técnico 2025.002, que atualizou as tabelas de cClassTrib, de CST, de crédito presumido (cCredPres) e de alíquotas padrão de IBS e CBS para 2026 a 2028. Para o sistema, isso confirma a regra prática: códigos e alíquotas precisam ficar em tabelas atualizáveis, nunca fixos no código.
O cClassTrib é o novo centro do cadastro fiscal
O cClassTrib indica como cada operação é tratada pela LC 214/2025: tributação integral, alíquota reduzida, isenção, crédito presumido, regime específico. Hoje, muitas empresas classificam produtos pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e derivam o resto de regras do ICMS. Com a reforma, cada combinação de produto e operação precisa de um cClassTrib correto.
Esse é o trabalho mais demorado para muitas empresas, e não é técnico. É uma revisão do cadastro de produtos e serviços, feita por quem entende de tributação, com apoio de quem conhece o sistema. Um cadastro com milhares de itens mal classificados gera notas com tributo errado, e o erro se repete em cada venda.
O que muda na nota fiscal de serviço (NFS-e)
Para prestadores de serviço, a principal mudança é a NFS-e de padrão nacional. Segundo comunicado da Secretaria de Economia do Distrito Federal, o artigo 62 da LC 214/2025 obriga municípios e o Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026, a adotar a NFS-e no padrão nacional. O município pode usar o emissor nacional ou manter o próprio, desde que compartilhe os documentos no leiaute padrão com o ambiente nacional de dados.
Até 2025, cada prefeitura tinha seu modelo de nota de serviço, com leiautes e webservices diferentes. Empresas que atendem clientes em várias cidades mantinham integrações específicas para cada uma. O padrão nacional simplifica esse cenário no médio prazo, mas exige adaptar a integração atual.
No caso do Distrito Federal, o mesmo comunicado informa que o modelo ABRASF foi desativado em 1º de janeiro de 2026 e substituído pelo padrão nacional. Também orienta que contribuintes que emitem por software próprio, via webservice, adaptem seus sistemas às especificações nacionais e testem em homologação antes dessa data.

O que muda dentro do ERP
A nota fiscal é a parte visível. Por trás dela, o ERP precisa de mudanças em pelo menos cinco áreas.
| Área do ERP | O que muda | Por que importa |
|---|---|---|
| Cadastro de produtos e serviços | Inclusão de cClassTrib, CST de IBS e CBS e NBS para serviços | Sem classificação correta, todo cálculo posterior sai errado |
| Motor de cálculo | Cálculo simultâneo de tributos antigos e novos, com alíquotas por data e por ente | De 2026 a 2032, os dois modelos convivem |
| Compras e créditos | Registro do crédito de IBS e CBS vinculado ao pagamento do fornecedor | O crédito amplo depende de dados que hoje não são guardados |
| Precificação e contratos | Simulação de preço com nova carga e revisão de contratos longos | Contratos que atravessam 2027 ou 2029 mudam de tributação no meio |
| Financeiro e cobrança | Preparação para o recolhimento na liquidação financeira (split payment) | O tributo pode ser retido no momento do pagamento |
Motor de cálculo com vigência por data
O motor de cálculo é a parte do sistema que decide qual tributo, qual base e qual alíquota se aplicam a cada item. No modelo atual, muitas empresas têm regras de ICMS e PIS/Cofins espalhadas pelo código. Na transição, essa abordagem se torna arriscada, porque as alíquotas mudam todo ano e variam por estado e por município.
O desenho recomendado separa a regra do código. As alíquotas, reduções e códigos ficam em tabelas com data de início e de fim. O sistema consulta a tabela vigente na data do fato gerador. Quando sai uma nova resolução ou um novo informe técnico, a equipe atualiza a tabela, sem nova versão do software.
A Receita Federal oferece uma referência oficial para isso. Segundo publicação do Machado Meyer, a versão beta da Calculadora de Tributos foi liberada em 18 de julho de 2025. Ela calcula CBS, IBS e Imposto Seletivo a partir do local, do cClassTrib, do CST e do NCM ou NBS. Há um simulador on-line e um componente para download, que pode ser integrado a ERPs por API (interface de programação, o meio pelo qual um sistema conversa com outro). Usar a calculadora oficial como referência de testes reduz o risco de divergência.
Créditos de IBS e CBS
No modelo novo, o crédito na compra depende de o tributo ter sido efetivamente pago pelo fornecedor. Isso muda o controle de contas a pagar e de entradas fiscais. O sistema precisa associar cada nota de entrada ao status do tributo e ao valor do crédito aproveitável.
Para empresas com muitas compras, o volume de dados cresce. Vale planejar a importação automática dos XMLs de entrada, a conciliação com o pagamento e relatórios de crédito por período. Sem isso, o setor fiscal volta para planilhas paralelas, que são lentas e sujeitas a erro.
Split payment: o tributo retido no pagamento
A LC 214/2025 prevê, nos artigos 31 a 35, o recolhimento de IBS e CBS na liquidação financeira, conhecido como split payment. Pelo texto, nas transações de pagamento relativas a operações com bens e serviços, os prestadores de serviço de pagamento segregam e recolhem a parcela dos tributos no momento da liquidação. O artigo 27 lista esse mecanismo como uma das formas de extinguir o débito de IBS e CBS.
Para os sistemas, o impacto aparece em cobrança, conciliação bancária e fluxo de caixa. O valor que entra na conta pode deixar de ser o valor bruto da venda. O ERP precisa identificar quanto foi retido de tributo e conciliar com a nota. O tema tem detalhes operacionais próprios e merece planejamento à parte com o banco, o gateway de pagamento e o contador. Para quem trabalha com meios de pagamento, vale ler também o nosso comparativo de gateways de pagamento e o panorama sobre Open Finance, Pix e Drex.
Quanto as empresas já avançaram
Os dados disponíveis indicam que boa parte das empresas começou tarde. A pesquisa Reforma Tributária do Consumo da KPMG, publicada em outubro de 2025 com 35 empresas, encontrou estes resultados:
| Indicador da pesquisa KPMG | Resultado |
|---|---|
| Concluíram a análise tecnológica | 3% |
| Não elaboraram plano de ação | 51% |
| Não têm orçamento estruturado para a adequação | 72% |
| Não têm visão consolidada dos impactos financeiros | 86% |
| Classificam a reforma como alta prioridade estratégica | 31% |
A amostra é pequena, e o resultado não deve ser lido como retrato de todo o mercado. Ainda assim, o padrão é claro: a análise de sistemas é a etapa menos avançada. Isso pesa porque a tecnologia é o caminho pelo qual a regra tributária chega a cada nota emitida.
ERP de mercado ou sistema próprio: quem faz o quê
O tamanho do trabalho depende do tipo de sistema que a empresa usa. A divisão de responsabilidades também muda.
Quem usa ERP de mercado
Grandes fornecedores de ERP publicam atualizações para a reforma. Isso não elimina o trabalho da empresa. O fornecedor entrega o motor de cálculo e os leiautes, mas não sabe como cada produto deve ser classificado, quais contratos têm cláusula de reajuste tributário ou quais integrações a empresa construiu ao redor do ERP.
O ponto de atenção mais comum são as customizações. Relatórios fiscais próprios, rotinas de faturamento adaptadas, integrações com e-commerce, marketplaces e sistemas de logística costumam ficar fora da atualização padrão. Cada uma precisa ser revisada. Se a sua empresa avalia trocar de ERP por causa da reforma, o nosso guia sobre os melhores ERPs para empresas brasileiras compara as principais opções.
Quem tem sistema próprio ou legado
Empresas com sistema desenvolvido sob medida têm controle total, e responsabilidade total. Não há fornecedor que vá publicar a atualização. A equipe interna ou a software house contratada precisa implementar os leiautes, o motor de cálculo e as tabelas.
Para sistemas antigos, a reforma costuma expor problemas acumulados: regras fiscais duplicadas, falta de testes automatizados, integrações sem documentação. Em alguns casos, a adequação é a oportunidade de reorganizar o módulo fiscal inteiro. O artigo sobre modernização de sistemas legados mostra como avaliar quando vale reformar e quando vale reconstruir. Para a decisão entre ajustar um ERP pronto e manter um sob medida, veja o comparativo ERP customizado vs ERP de prateleira.

Checklist de adequação de sistemas à reforma tributária
O checklist abaixo foi organizado na ordem em que o trabalho costuma acontecer. Ele não substitui a análise tributária, que é responsabilidade do contador ou do consultor tributário. Serve para organizar a parte de tecnologia.
- Mapear todos os sistemas que emitem, recebem ou processam documentos fiscais: ERP, frente de caixa, e-commerce, sistema de serviços, integrações com marketplaces e transportadoras.
- Identificar quais emitem NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e ou outros documentos e quem é responsável pela atualização de cada um.
- Revisar o cadastro de produtos e serviços com o time tributário, atribuindo cClassTrib, CST de IBS e CBS e NBS quando for serviço.
- Verificar se o motor de cálculo trabalha com tabelas de alíquota por data de vigência e por ente (estado e município).
- Implementar ou atualizar os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo nos leiautes da NF-e e da NFC-e, conforme a versão vigente da Nota Técnica 2025.002-RTC.
- Adaptar a emissão de nota de serviço ao padrão nacional da NFS-e, conforme o município de cada operação.
- Incluir notas de crédito e de débito e os novos eventos fiscais no fluxo de emissão.
- Preparar a escrituração de entradas para controle de créditos de IBS e CBS.
- Mapear o impacto do split payment no contas a receber, na conciliação bancária e no fluxo de caixa.
- Criar uma bateria de testes comparando o cálculo do sistema com a Calculadora de Tributos da Receita Federal.
- Revisar contratos longos com clientes e fornecedores que atravessam 2027 e 2029.
- Definir um responsável por acompanhar novas notas técnicas, informes e resoluções e atualizar as tabelas.
Quanto custa a adequação de um sistema próprio
O custo depende de quantos documentos o sistema emite, da qualidade do código e do número de integrações. Para dar uma referência, a Mind Group estimou faixas de horas para os cenários mais comuns.
| Cenário | Horas estimadas | Faixa de investimento |
|---|---|---|
| Sistema que emite só NFS-e, com poucas integrações | 80 a 160 horas | R$ 8,8 mil a R$ 30,4 mil |
| Sistema que emite NF-e e NFC-e, com motor de cálculo a reorganizar | 160 a 320 horas | R$ 17,6 mil a R$ 60,8 mil |
| Módulo fiscal reconstruído, com créditos, split payment e várias integrações | 600 a 1.600 horas | R$ 66 mil a R$ 304 mil |
Metodologia: estimativa de referência da Mind Group para 2026, calculada como horas estimadas × valor-hora de R$ 110 a R$ 190, conforme a senioridade do time. A terceira linha usa a faixa da Mind para sistema web sob medida. O valor final depende do escopo levantado no diagnóstico e não inclui a consultoria tributária.
Para entender como uma estimativa assim é construída, o artigo sobre como estimar projetos de software com precisão detalha o método. O custo de manter o sistema ao longo dos oito anos de transição também entra na conta. O guia de TCO de software mostra como somar desenvolvimento, sustentação e atualizações.
Erros comuns na adequação dos sistemas
Alguns erros aparecem com frequência em projetos de adequação fiscal. Conhecê-los antes ajuda a evitar retrabalho.
O primeiro é tratar a reforma como uma troca única de imposto. A convivência de ICMS, ISS, IBS e CBS vai até 2032. Um sistema que substitui um cálculo pelo outro em 2027 vai precisar ser refeito em 2029.
O segundo é gravar alíquotas e códigos no código-fonte. As tabelas oficiais já mudaram várias vezes desde a primeira versão da nota técnica. Cada mudança vira uma nova versão do software, com teste e implantação.
O terceiro é deixar as integrações para depois. O ERP pode estar pronto e o e-commerce continuar emitindo pedidos sem os dados necessários. Marketplaces, plataformas de pagamento e transportadoras também trocam informações fiscais com o sistema.
O quarto é esquecer a segurança. O módulo fiscal lida com dados de clientes, fornecedores e valores, e as integrações abrem novas portas de entrada. Atualizações feitas às pressas, sem revisão, costumam introduzir falhas. O guia de cibersegurança para empresas traz os controles básicos.
O quinto é não testar com dados reais. Notas de teste com dois ou três produtos não revelam os problemas de um cadastro com milhares de itens. O ideal é rodar o cálculo novo em paralelo, sobre o volume real de vendas, e comparar resultados antes que o período de tolerância termine.
Como organizar o projeto de adequação
Um projeto de adequação bem conduzido costuma ter quatro fases. Elas podem se sobrepor, mas a ordem ajuda a evitar que a parte técnica comece antes de as regras estarem claras.
A primeira fase é o diagnóstico. Inclui o inventário de sistemas, a leitura das notas técnicas vigentes e a definição, com o contador, das regras de classificação. Um processo de discovery de software bem feito transforma esse levantamento em escopo, estimativa e cronograma.
A segunda fase é o cadastro. A revisão de produtos, serviços e operações costuma ser feita por amostragem primeiro, para calibrar os critérios, e depois em lote. O sistema deve permitir importar e exportar a classificação em planilha, para que o time tributário trabalhe sem depender da equipe técnica a cada ajuste.
A terceira fase é a implementação: leiautes, motor de cálculo, eventos, integrações. Entregas curtas, com versões testáveis a cada duas semanas, permitem que o setor fiscal valide o resultado à medida que o sistema evolui.
A quarta fase é o teste paralelo e a virada. O sistema calcula os tributos novos ao lado dos atuais, em produção, e as divergências são tratadas antes que a CBS passe a ser cobrada. A partir daí, a sustentação mensal cuida das atualizações de tabela e das novas notas técnicas.
Como a Mind Group pode ajudar
A Mind Group é uma software house brasileira, fundada em 2016, que desenvolve sistemas, aplicativos e soluções de inteligência artificial sob medida para empresas de todo o Brasil. Tem mais de 60 desenvolvedores próprios, mais de 500 produtos digitais lançados, nota 5,0 no Clutch com 17 avaliações verificadas de clientes, entrega o código-fonte ao cliente e mantém uma frente de cibersegurança dedicada à correção de vulnerabilidades e à resposta a incidentes.
Na adequação à reforma tributária, a Mind atua na parte de tecnologia: diagnóstico dos sistemas e integrações, reorganização do motor de cálculo, implementação dos novos leiautes de NF-e, NFC-e e NFS-e e testes comparativos com a calculadora oficial. O trabalho é feito em conjunto com o contador ou a consultoria tributária do cliente, que define as regras de classificação. As entregas são quinzenais, com versão para testar, e o código-fonte fica com a empresa.
Para quem tem sistema próprio que precisa ser adaptado ou reconstruído, a página de desenvolvimento de sistemas explica como a Mind conduz projetos sob medida. Durante a transição, a sustentação mensal, de 20 a 80 horas por mês, mantém tabelas e leiautes atualizados a cada nova publicação oficial.
Atualizado em outubro de 2026.
Perguntas frequentes
A partir de quando a nota fiscal precisa ter IBS e CBS?
Os campos de IBS e CBS existem na NF-e e na NFC-e desde a Nota Técnica 2025.002-RTC e passaram a valer em 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 afastou a penalidade pela falta desses campos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos. Confirme com o contador a data em vigor para a sua empresa.
Em 2026 a empresa já paga IBS e CBS?
As alíquotas de 2026 são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, compensáveis com PIS e Cofins. A Constituição e a LC 214/2025 permitem dispensar o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias. A aplicação ao caso concreto deve ser validada com o contador.
O que acontece com PIS e Cofins em 2027?
Pelo artigo 126 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, PIS e Cofins são extintos em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada. No mesmo ano, o IPI tem alíquota reduzida a zero, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.
Meu ERP de mercado já resolve a reforma tributária?
O fornecedor entrega leiautes e motor de cálculo atualizados, mas a classificação dos produtos e a revisão das customizações continuam com a empresa. Integrações com e-commerce, marketplaces e sistemas próprios costumam ficar fora da atualização padrão e precisam ser revisadas.
O que é o cClassTrib?
É o código de classificação tributária de IBS e CBS informado em cada item da nota. Ele indica se a operação tem tributação integral, redução, isenção ou regime específico, segundo a LC 214/2025. A tabela de códigos é atualizada por informes técnicos.
Quanto custa adaptar um sistema próprio à reforma?
Pela estimativa de referência da Mind Group, de 80 a 320 horas para ajustes de emissão e cálculo, ou R$ 8,8 mil a R$ 60,8 mil pelo valor-hora de R$ 110 a R$ 190. Quando o módulo fiscal precisa ser reconstruído, o projeto se aproxima da faixa de sistema web sob medida. O valor final depende do escopo.
O split payment já está valendo?
A LC 214/2025 prevê o recolhimento na liquidação financeira nos artigos 31 a 35, mas a operação depende de regulamentação e da adaptação dos prestadores de serviço de pagamento. Acompanhe os atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e prepare os sistemas de cobrança e conciliação com antecedência.
Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023 (Planalto) · Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto) · RFB e CG-IBS divulgam diretrizes sobre os campos do IBS e da CBS em 2026 (Machado Meyer) · Reforma Tributária e NF-e: o que muda com a NT 2025.002-RTC (Reforma Tributária 360) · Portal da NF-e publica novo Informe Técnico para IBS e CBS (Fenacon) · Comunicado NFS-e padrão nacional (Secretaria de Economia do DF) · RFB libera ferramenta de cálculo da reforma tributária (Machado Meyer) · Pesquisa Reforma Tributária do Consumo (KPMG)
